20060208

 
o mundo as vezes é um lugar complicado:

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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2006


Carta dos moradores da ocupação Prestes Maia

Olá companheiras e companheiros de luta!

Somos 1.630 seres humanos, 315 crianças, 380
adolescentes, 561 mulheres, 466 homens. Entre eles, gravidas e dezenas de
idosos. São 468 famílias moradoras do prédio situado na AV: Preste Maia
n:911 São Paulo Brasil. Fomos surpreendido pelo oficio de nº046/03/06 do
7ºBatalhão de Choque da Policia militar. Informa o comandante do
batalhão, que obedecerá ordem judicial da 25ª vara cível de São Paulo, de nos
colocar no olho da rua.

Estamos morando nesse imóvel há mais de 3 anos. O
prédio estava abandonado há mais de 12 anos cheio de lixos, esgoto, ratos,
baratas, mosca e de podridão que contaminava todo o entorno. Servia
também como ponto de trafico de drogas.

Retiramos de lá mais de 200 caminhões de lixo e cerca
de 1.500metros cúbicos de esgoto de seu subsolo. conferimos ao imóvel a
função social que a constituição federal determina para todas as
propriedades. O proprietário que o abandonou deve mais de 5.000.000,00 (cinco
milhões de reais de imposto). É um sonegador de imposto.

Reza o artigo 1276 do código civil, parágrafo 2º:
"PRESUMIR-SE-Á DE MODO ABSOLUTA A INTENÇÃO A QUE SE REFERE ESTE ARTIGO
(abandonar) QUANDO, CESSADOS OS ATOS DE POSSE, DEIXAR O PROPRIETÁRIO DE
SATISFAZER (pagar) OS ÔNUS FISCAIS"

Por isso não podemos concordar com a decisão do
judiciário. Ninguém pode aceitar que o judiciário proteja um sonegador de
impostos. Também não aceitamos a omissão da prefeitura frente à
irresponsabilidade de um sonegador de imposto que procura a destruição de
famílias, homens, mulheres, crianças e adolescente, apenas por serem pobres e
sem-teto. Erra o judiciário quando pede à polícia que tire suas
moradias à força, cidadãos trabalhadores indefesos. Ao judiciário não cabe
incitar a violência policial. Estimula assim um ambiente desnecessário de
confronto social. Nossa situação não é caso de policia, mas uma questão
social. Cabe sim ao judiciário exigir que o Estado cumpra o que
determina a Constituição Federal, ou seja: "Erradicar a pobreza e a
marginalização".

Lá não existem bandidos ou criminosos, mas pessoas
que agem em busca de seus direitos consagrados em nosso ordenamento
jurídico, o direito à moradia, artigo 6º da Constituição federal de 1988.
Podemos resolver esta situação com diálogo, como gente civilizada.

Queremos o apoio de sociedade para uma solução justa
e pacífica. Somos famílias pobres, não temos onde morar. Fora daqui,
sem projeto dos poderes públicos, vamos morar na rua.

-Que esse imóvel seja transformado em moradia popular

-Que seja viabilizado o projeto de construção de 249
moradias popular

-Que o prefeito desaproprie ou decrete esse imóvel de
interesse social

-Que as famílias sejam atendidas pelo programa Bolsa
Aluguel da prefeitura enquanto o projeto estiver em andamento

-Que seja suspensa a liminar de reintegração de posse
até que seja encontrada a solução definitiva

Assim, estaremos oferecendo a PAZ que necessitamos.

Comissão de moradores do prédio Prestes Maia

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